TJAL 0011054-61.2002.8.02.0001
ACÓRDÃO Nº 6-0872/2011. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA. NÃO EFETIVADA. 1. Estando a Autora assistida pela Defensoria Pública e, restando frustrada a sua intimação pessoal, caberia, na forma do art. 5º, parágrafo 5º, da Lei nº 1060/50, a intimação pessoal do Defensor Público a respeito do interesse no prosseguimento da demanda. 2. Nulidade da Sentença atacada, determinando o retorno do feito à Vara de origem para que seja devidamente processado e julgado. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
ACÓRDÃO Nº 6-0872/2011. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA. NÃO EFETIVADA. 1. Estando a Autora assistida pela Defensoria Pública e, restando frustrada a sua intimação pessoal, caberia, na forma do art. 5º, parágrafo 5º, da Lei nº 1060/50, a intimação pessoal do Defensor Público a respeito do interesse no prosseguimento da demanda. 2. Nulidade da Sentença atacada, determinando o retorno do feito à Vara de origem para que seja devidamente processado e julgado. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO Nº 6-0872/2011. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA. NÃO EFETIVADA. 1. Estando a Autora assistida pela Defensoria Pública e,
Classe/Assunto
:
Apelação / Investigação de Paternidade
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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