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Jurisprudência


TJAL 0011070-32.2006.8.02.0047

Ementa
ACÓRDÃO N.º 1-0434/2010 PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. NÃO-CABIMENTO. RECURSOS A QUE SE NEGA PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Inexiste qualquer omissão e/ou contradição a serem sanadas. Esta Corte apreciou as questões postas sub judice tendo apresentado, por ocasião do julgamento, os elementos que a levaram a decidir daquela forma, inocorrendo, assim, os alegados vícios. 2. O Magistrado não está obrigado a julgar a questão de acordo com o pleiteado pelas partes, mas sim com o seu livre convencimento (art. 131 do CPC). 3. Recursos conhecidos e improvidos. Decisão Unânime.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 1-0434/2010 PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. NÃO-CABIMENTO. RECURSOS A QUE SE NEGA PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Inexiste qualquer omissão e/ou co
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Pilar
Comarca : Pilar
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