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Jurisprudência


TJAL 0011080-44.2011.8.02.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE MACEIÓ. AUSÊNCIA/INCOMPLETUDE DO ENDEREÇO DA PARTE DEVEDORA. INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE PARA FORNECIMENTO DO ENDEREÇO. PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO. NÃO APRECIAÇÃO PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ERRO IN PROCEDENDO CONFIGURADO. EXTINÇÃO DO FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC DE 1973. POSTERIOR PEDIDO DE DESISTÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PROVEITO PRÁTICO QUE POSSA SUBSISTIR NO JULGAMENTO DO RECURSO. FALTA DE INTERESSE. EXAME DO MÉRITO RECURSAL PREJUDICADO. O apelante formulou pedido de desistência do recurso de apelação, de modo que, ausente qualquer utilidade no prosseguimento do presente feito, requisito que, juntamente com a necessidade da tutela jurisdicional, compõe o interesse de agir recursal, resta prejudicado o exame do mérito da presente apelação.

Data do Julgamento : 06/12/2017
Data da Publicação : 07/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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