TJAL 0011110-02.1999.8.02.0001
Acórdão n.º 1.0001/2011. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. OBRIGAÇÃO ASSUMIDA POR UM DOS SÓCIOS COM EXCESSO DE PODER. RESPONSABILIDADE DA SOCIEDADE. TERCEIRO DE BOA-FÉ. TEORIA DA APARÊNCIA. APLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Segundo interpretação que se extrai do artigo 10 do Decreto nº 3.708/19, que regulamentava as sociedades limitadas, antes da entrada da vigência do Código Civil de 2002, deve a sociedade responder por atos dos seus sócios, mesmo que praticados com execesso de poder. II - Somando-se a isto tendo o sócio praticado ato de forma que levasse o terceiro de boa-fé a acreditar que estava contratando com quem ostentava ter poderes, e que, referida negociação estava em consonância com o objeto da sociedade, deve, da mesma forma, a sociedade arcar com as dívidas, podendo ingressar com ação regressiva contra o sócio que extrapolou os poderes delimitados no estatuto. III - Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
Ementa
Acórdão n.º 1.0001/2011. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. OBRIGAÇÃO ASSUMIDA POR UM DOS SÓCIOS COM EXCESSO DE PODER. RESPONSABILIDADE DA SOCIEDADE. TERCEIRO DE BOA-FÉ. TEORIA DA APARÊNCIA. APLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Segundo interpretação que se extrai do artigo 10 do Decreto nº 3.708/19, que regulamentava as sociedades limitadas, antes da entrada da vigência do Código Civil de 2002, deve a sociedade responder por atos dos seus sócios, mesmo que praticados com execesso de poder. II - Somando-se a isto tendo o sócio praticado ato de forma que levasse o terceiro de boa-fé a acreditar que estava contratando com quem ostentava ter poderes, e que, referida negociação estava em consonância com o objeto da sociedade, deve, da mesma forma, a sociedade arcar com as dívidas, podendo ingressar com ação regressiva contra o sócio que extrapolou os poderes delimitados no estatuto. III - Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
Ementa: Acórdão n.º 1.0001/2011. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. OBRIGAÇÃO ASSUMIDA POR UM DOS SÓCIOS COM EXCESSO DE PODER. RESPONSABILIDADE DA SOCIEDADE. TERCEIRO DE BOA-FÉ. TEORIA DA APARÊNCIA. APLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃ
Classe/Assunto
:
Apelação / Duplicata
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Conv. Ivan Vasconcelos Brito Júnior
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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