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Jurisprudência


TJAL 0011239-55.2009.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE ALAGOAS – CEAL. REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO. CLÁUSULAS EXORBITANTES. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. SUJEIÇÃO DO CONTRATO A CLÁUSULAS E PRECEITOS DE ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO SUPLETIVA DOS PRINCÍPIOS DA TEORIA GERAL DOS CONTRATOS. INEXISTÊNCIA DE PROVAS CONCRETAS DO DANO MATERIAL. SENTENÇA QUE MERCE SER MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 01 - Em análise detalhada dos fatos e de suas perspectivas em cotejo com as disposições legais pertinentes, verifico que, contrariamente ao alegado pela apelante, houve respeito ao contraditório e a ampla defesa, já que a Companhia Energética de Alagoas, após decisão de sua diretoria executiva, motivou de maneira coerente o ato de anular unilateralmente o contrato e cuidou de cientificar a outra parte acerca do ato de anulação. 02 - Também não vislumbro violação aos princípios contratuais, pois se tratando de contratos de natureza eminentemente administrativa, há sujeição às cláusulas e preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, apenas supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 03 - A parte apelante efetivamente não se desincumbiu de seu ônus probatório, seja em relação aos danos materiais emergentes, seja em relação aos lucros cessantes, pelo que entendo, portanto, como acertada a sentença recorrida em todos as suas considerações. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 27/09/2017
Data da Publicação : 28/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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