TJAL 0011412-21.2005.8.02.0001
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA FAVORECIMENTO REAL. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DEVIDAMENTE CONSTATADAS. HARMONIA DO ACERVO PROBATÓRIO AMEALHADO NOS AUTOS. SENTENÇA MANTIDA EM SUA INTEGRALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1 Édito condenatório embasado na materialidade do crime e na comprovação, diante das provas ali exibidas, da sua autoria.
2 Não há falar em fragilidade da prova quando os testemunhos colhidos em juízo ratificam a prova da fase inquisitorial. Descabida a desclassificação.
3 Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA FAVORECIMENTO REAL. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DEVIDAMENTE CONSTATADAS. HARMONIA DO ACERVO PROBATÓRIO AMEALHADO NOS AUTOS. SENTENÇA MANTIDA EM SUA INTEGRALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1 Édito condenatório embasado na materialidade do crime e na comprovação, diante das provas ali exibidas, da sua autoria.
2 Não há falar em fragilidade da prova quando os testemunhos colhidos em juízo ratificam a prova da fase inquisitorial. Descabida a desclassificação.
3 Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
16/05/2018
Data da Publicação
:
20/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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