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Jurisprudência


TJAL 0011412-21.2005.8.02.0001

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA FAVORECIMENTO REAL. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DEVIDAMENTE CONSTATADAS. HARMONIA DO ACERVO PROBATÓRIO AMEALHADO NOS AUTOS. SENTENÇA MANTIDA EM SUA INTEGRALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 – Édito condenatório embasado na materialidade do crime e na comprovação, diante das provas ali exibidas, da sua autoria. 2 – Não há falar em fragilidade da prova quando os testemunhos colhidos em juízo ratificam a prova da fase inquisitorial. Descabida a desclassificação. 3 – Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 16/05/2018
Data da Publicação : 20/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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