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Jurisprudência


TJAL 0011420-76.1997.8.02.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 233 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Nos termos da Súmula 233 do STJ, o contrato de abertura de crédito não constitui título executivo. 2. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 15/09/2016
Data da Publicação : 22/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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