TJAL 0011420-76.1997.8.02.0001
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 233 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Nos termos da Súmula 233 do STJ, o contrato de abertura de crédito não constitui título executivo.
2. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 233 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Nos termos da Súmula 233 do STJ, o contrato de abertura de crédito não constitui título executivo.
2. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
15/09/2016
Data da Publicação
:
22/09/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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