TJAL 0011478-25.2010.8.02.0001
ACÓRDÃO N.º 2.0862 /2012 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA ANTERIORMENTE ENFRENTADA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DOS ACLARATÓRIOS. INEXISTINDO OS PRESSUPOSTOS DO ART. 535 DO CPC, NÃO HÁ COMO ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. UNANIMIDADE. Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PEDIDO FORMULADO CONTRA O MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DO SUL PARA FORNECER OS MEDICAMENTOS INSULINA NOVORAPID® 100U/L 3ML E TIRAS REAGENTES ACCU-CHECK, PARA O TRATAMENTO DA DOENÇA DIABETE MELITO TIPO 1 (CID E.10). PESSOA CARENTE DE RECURSOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO DEMANDADO. DECISÃO REFORMADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS. 1. Não é dever do Município de Cachoeira do Sul o fornecimento do medicamento e do insumo que o autor necessita, pois ele reside no Município de Novo Cabrais e não comprova a sua residência no Município demandado. 2. Extinção do processo em relação ao agravante, sem resolução do mérito, pela sua ilegitimidade passiva, com base no art. 267, inciso VI, do CPC. Obrigação que permanece relativamente ao Estado do Rio Grande do Sul que figura no pólo passivo da demanda. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70023417728, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson Antônio Monteiro Pacheco, Julgado em 18/09/2008) (grifos aditados). Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. [...] Os embargos de declaração são cabíveis somente para sanar omissão, obscuridade ou contradição contida no julgado, ou ainda, para sanar erro material. Ausente qualquer dessas hipóteses, devem ser rejeitados os aclaratórios, sob pena de abrir-se a possibilidade de rediscussão da matéria de mérito encartada nos autos e já decidida. [...] 7. Embargo
Ementa
ACÓRDÃO N.º 2.0862 /2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA ANTERIORMENTE ENFRENTADA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DOS ACLARATÓRIOS. INEXISTINDO OS PRESSUPOSTOS DO ART. 535 DO CPC, NÃO HÁ COMO ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. UNANIMIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PEDIDO FORMULADO CONTRA O MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DO SUL PARA FORNECER OS MEDICAMENTOS INSULINA NOVORAPID® 100U/L 3ML E TIRAS REAGENTES ACCU-CHECK, PARA O TRATAMENTO DA DOENÇA DIABETE MELITO TIPO 1 (CID E.10). PESSOA CARENTE DE RECURSOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO DEMANDADO. DECISÃO REFORMADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS. 1. Não é dever do Município de Cachoeira do Sul o fornecimento do medicamento e do insumo que o autor necessita, pois ele reside no Município de Novo Cabrais e não comprova a sua residência no Município demandado. 2. Extinção do processo em relação ao agravante, sem resolução do mérito, pela sua ilegitimidade passiva, com base no art. 267, inciso VI, do CPC. Obrigação que permanece relativamente ao Estado do Rio Grande do Sul que figura no pólo passivo da demanda. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70023417728, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson Antônio Monteiro Pacheco, Julgado em 18/09/2008) (grifos aditados). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. [...] Os embargos de declaração são cabíveis somente para sanar omissão, obscuridade ou contradição contida no julgado, ou ainda, para sanar erro material. Ausente qualquer dessas hipóteses, devem ser rejeitados os aclaratórios, sob pena de abrir-se a possibilidade de rediscussão da matéria de mérito encartada nos autos e já decidida. [...] 7. Embargo
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N.º 2.0862 /2012 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA ANTERIORMENTE ENFRENTADA. IMPOSSIBILI
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Saúde
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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