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Jurisprudência


TJAL 0011479-10.2010.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0694 /2011 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE FÁRMACO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES NA PRESTAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE. POSSIBILIDADE DE CONTROLE, PELO PODER JUDICIÁRIO, DO MÉRITO ADMINISTRATIVO QUANDO EM ANÁLISE OS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS. PREVALÊNCIA DA GARANTIA À SAÚDE E À VIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. UNANIMIDADE. 1. Depreende-se das normas constitucionais e infraconstitucionais, que o direito à saúde, compreendido nesse conceito o fornecimento de medicação, deve ser destinado a todos os indivíduos. Não se vislumbra, in casu, a existência de normas que limitem tais direitos; 2. Nesse viés, a alegação do Estado de Alagoas, de que o fármaco pleiteado não consta da lista de medicamentos excepcionais como justificação para a negativa de fornecimento não deve prosperar, visto que a saúde é um direito fundamental de todos e, em especial, o fornecimento de medicação deve estar condicionado à necessidade de cada indivíduo, e não apenas à sua previsão ou não em lista excepcional do Ministério da Saúde; 3. A legitimidade do Estado de Alagoas não é afastada em virtude da existência de Programa de Oncologia.; 4. Em regra, não deve, o Poder Judiciário, intervir em questões que pertencem ao mérito administrativo, entretanto, algumas exceções são admitidas, no caso de se tratar de direitos fundamentais, como ocorre na questão em deslinde, por observância à aplicabilidade imediata dessas garantias (art. 5º, §1º, da CF/88), além da inafastabilidade do controle jurisdicional nos casos de lesão a direito (art.6º, XXXV, da CF/88), não devendo ser acolhida a alegação de impossibilidade de substituição, pelo Judiciário, de juízo técnico da Administração Pública; 5. Recurso conhecido e desprovido. Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, c

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0694 /2011 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE FÁRMACO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES NA PRESTAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE. POSSIBILIDADE DE CONTROLE, PELO PODER JUDICIÁRIO, DO MÉRITO ADMINI
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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