main-banner

Jurisprudência


TJAL 0011484-47.2001.8.02.0001

Ementa
Acórdão n.º 1-0979/2010 APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LESÕES PRATICADAS POR SEGURANÇA DE EMPRESA. CONDENAÇÃO CRIMINAL. INDEPENDÊNCIA RELATIVA DAS INSTÂNCIAS. DANO MORAL CARACTERIZADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. DECISÃO UNÂNIME. I - O sistema processual brasileiro adota o modelo da independência relativa entre as instâncias, de modo que em determinadas situações, há a subordinação temática do juízo cível ao penal, tal como estabelece o art. 935 do Código Civil. Assim, a decisão penal possui eficácia preclusiva subordinante perante o juízo cível, na medida em que não mais se admite alcançar conclusão diversa daquela já adotada. II - Ainda que tenha a autora praticado o furto contra a empresa ré, não afasta sua condição de vítima de lesões contra sua integridade física, o que, por si só, é suficiente a caracterizar o dano moral sofrido. III - Recurso conhecido e provido em parte. Decisão unânime.

Data do Julgamento : Ementa: Acórdão n.º 1-0979/2010 APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LESÕES PRATICADAS POR SEGURANÇA DE EMPRESA. CONDENAÇÃO CRIMINAL. INDEPENDÊNCIA RELATIVA DAS INSTÂNCIAS. DANO MORAL CARACTERIZADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. DECISÃO
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão