TJAL 0011539-17.2009.8.02.0001
ACÓRDÃO N º 2.942 /2010. REMESSA EX OFFICIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SENTENÇA PREJUDICIAL AO MUNICÍPIO. PROGRESSÃO DE CARREIRA DE SERVIDOR QUE CONCLUIU CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO. REEXAME CONHECIDO. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. DECISÃO UNÂNIME. 1. As decisões proferidas em sede de Mandamus, quando concedida a segurança, e aquelas contra o Município estão sujeitas ao duplo grau de jurisdição, nos moldes do artigo 14, parágrafo 1º, da Lei nº. 12.016/2009 e artigo 475, inciso I, do Código de Processo Civil; 2. De acordo com o artigo 9º da Lei Municipal nº. 5.241/02, o servidor habilitado em curso de Especialização (carga horária de 360 horas) faz jus à progressão automática; 3. Reexame conhecido. Unanimidade.
Ementa
ACÓRDÃO N º 2.942 /2010. REMESSA EX OFFICIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SENTENÇA PREJUDICIAL AO MUNICÍPIO. PROGRESSÃO DE CARREIRA DE SERVIDOR QUE CONCLUIU CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO. REEXAME CONHECIDO. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. DECISÃO UNÂNIME. 1. As decisões proferidas em sede de Mandamus, quando concedida a segurança, e aquelas contra o Município estão sujeitas ao duplo grau de jurisdição, nos moldes do artigo 14, parágrafo 1º, da Lei nº. 12.016/2009 e artigo 475, inciso I, do Código de Processo Civil; 2. De acordo com o artigo 9º da Lei Municipal nº. 5.241/02, o servidor habilitado em curso de Especialização (carga horária de 360 horas) faz jus à progressão automática; 3. Reexame conhecido. Unanimidade.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N º 2.942 /2010. REMESSA EX OFFICIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SENTENÇA PREJUDICIAL AO MUNICÍPIO. PROGRESSÃO DE CARREIRA DE SERVIDOR QUE CONCLUIU CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO. REEXAME CONHECIDO. CONFIRMA
Classe/Assunto
:
Remessa Ex Officio / Plano de Classificação de Cargos
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão