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Jurisprudência


TJAL 0011561-07.2011.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ESTADO DE ALAGOAS. MANUTENÇÃO. IMPOSIÇÃO LEGAL ORIUNDA DO DECRETO REGULAMENTADOR DO ICMS. 01 - No caso concreto, reconheceu-se em Sentença, apenas, que a apelada não estaria obrigada ao pagamento do diferencial de alíquota, em relação aos bens adquiridos em outro Estado e trazidos para a sua origem, com efetivo emprego na sua atividade. 02 – Ao contrário do que está sendo defendido pelo apelante, não se afirmou que todas as operações realizadas pela empresa estariam isentas da incidência do ICMS, daí porque a necessidade de manutenção do registro da empresa no CACEAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. REEXAME NECESSÁRIO. TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. COBRANÇA DE DIFERENÇA DE ALÍQUOTA DE ICMS. EMPRESA DO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL. AQUISIÇÃO DE INSUMOS EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO E UTILIZAÇÃO NAS OBRAS. AUSÊNCIA DE CIRCULAÇÃO DOS BENS. DESCABIMENTO DA ATUAÇÃO DO FISCO. PRECEDENTES DO STF. 01 – Embora a apelada tenha adquirido, de fato, materiais e produtos em outro Estado da Federação, é ela uma empresa atuante no ramo da construção civil no Estado de Alagoas, de modo que os produtos e mercadorias por ela adquiridos em outra localidade e para cá trazidos com o intuito de serem empregados na sua atividade-fim (obras) não a qualificam como contribuinte para fins de incidência do mencionado dispositivo legal, sobretudo porque tal atividade não se destina ao comércio. 02 – De tão recorrente, a matéria restou sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça, como se vê do enunciado nº 432, cuja redação afirma que: "As empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais". RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. REMESSA ADMITIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 20/07/2016
Data da Publicação : 21/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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