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Jurisprudência


TJAL 0011625-71.1998.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. GRAVIDEZ NÃO PLANEJADA. ALEGAÇÃO DE MEDICAMENTO PLACEBO. AUSÊNCIA DO PRINCÍPIO ATIVO. MICROVLAR. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A GRAVIDEZ E O DEFEITO DO MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA AFASTADA. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. DANOS MORAIS E MATERIAIS NÃO CONFIGURADOS. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Afastada a condenação em danos morais e materiais diante da não comprovação do alegado, restando ausente o nexo causal entre a gravidez e o suposto defeito do anticoncepcional supostamente ingerido. 2. Não condenação em custas e honorários ante a concessão do benefício da justiça gratuita. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 26/05/2017
Data da Publicação : 29/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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