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Jurisprudência


TJAL 0011742-42.2010.8.02.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CDA NULA. AUSÊNCIA DE NUMERO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. IPTU. LANÇAMENTO DE OFICIO. DESNECESSIDADE. PRESCRIÇÃO PARCIAL DOS CRÉDITOS CONSTANTES NA CDA. RECONHECIMENTO DE OFICIO. SUBSTITUIÇÃO DO TÍTULO. DESNECESSÁRIO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO PELO SALDO REMANESCENTE. NECESSIDADE DE SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. A indicação do número do procedimento administrativo na CDA, somente se faz indispensável nas hipóteses em que a apuração do imposto, ou da responsabilidade do contribuinte, foi apurada mediante processo tributário. Não sendo essa a situação dos autos, não há que se falr em nulidade da certidão de dívida ativa. Reconhecimento de oficio - Não havendo a Administração Pública observado o prazo previsto no art. 174 do CTN, forçoso se faz o reconhecimento da prescrição de parte dos créditos tributários inscritos e constantes na Certidão de Dívida Ativa. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 07/12/2017
Data da Publicação : 15/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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