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Jurisprudência


TJAL 0011765-22.2009.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO nº 1.1807/2011 REMESSA EX OFFICIO. ANULAÇÃO DE CASAMENTO. NÃO CABIMENTO. 1. Desde a edição a Lei nº 10.352/2001, restou suprimida a hipótese de reexame necessário de sentença proferida em sede de anulação de casamento. 2. Não se conhece da remessa ex officio.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO nº 1.1807/2011 EMENTA: REMESSA EX OFFICIO. ANULAÇÃO DE CASAMENTO. NÃO CABIMENTO. 1. Desde a edição a Lei nº 10.352/2001, restou suprimida a hipótese de reexame necessário de sentença proferida em sede de anulação
Classe/Assunto : Remessa Ex Officio / Casamento
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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