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Jurisprudência


TJAL 0011790-50.2000.8.02.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONDÔMINO QUE NÃO ADIMPLIU TAXAS CONDOMINIAIS AO LONGO DE ANOS. PROVAS QUE DEMONSTRAM O INADIMPLEMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1.Verifica-se nos autos que, o ora Apelante é realmente devedor das taxas condominais, inclusive, confessado por aquele, em diversos atos processuais, inclusive nas razões do recurso de apelação. 2. Não pode ser concedida a isenção ao pagamento da taxa a condômino que alega irregularidade na prestação de serviços condominiais, pois se o administrador e/ou síndico do condomínio não estiver cumprindo com suas funções de maneira escorreita, cabe a convocação de uma assembléia para destituí-lo, e não o condômino, de moto próprio, deixar de adimplir as taxas condominiais, como quer fazer parecer o apelante, pois em assim agindo, causará danos aos demais condôminos que cumpriram com o dever legal de pagar a taxa condominial. 3. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 20/07/2016
Data da Publicação : 21/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Taxas
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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