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Jurisprudência


TJAL 0011816-19.1998.8.02.0001

Ementa
Apelação Cível. Direito Processual Civil. Atropelamento de menor que conduzia bicicleta em cima da calçada e, ao desequilibrar-se, caiu na via pública e foi atingido por caminhão que transitava na contramão. Seguro automotivo. Preliminar de ilegitimidade passiva da seguradora rejeitada. Ausência de prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito dos autores = apelados = recorridos - CPC, art. 333, inciso I -. Responsabilidade civil subjetiva – CC, arts. 186 e 927 -, porque presentes e cabalmente provados a conduta antijurídica e a culpa exclusiva, por negligência e imprudência, além do nexo de causalidade entre a conduta do condutor do veículo segurado e o acidente que resultou na morte da vítima. Dever de indenizar. Interpretação e incidência do princípio do tantum devolutum quantum appellatum – CPC, art. 515, §§ 1º e 2º -. Doutrina e Jurisprudência. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 29/01/2014
Data da Publicação : 07/02/2014
Classe/Assunto : Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Paulo Barros da Silva Lima
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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