TJAL 0011897-74.2012.8.02.0001
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. DECRETAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO. PARCELAMENTO DA DÍVIDA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. INEXISTÊNCIA DE DATA DO LUSTRO PRESCRICIONAL. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. ERROR IN PROCEDENDO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Diante da insuficiência de informações, resta evidenciada a impossibilidade da análise de ocorrência ou não de prescrição de créditos no caso em tela.
Constata-se que o juízo a quo incorreu em error in procedendo, de modo que não poderia ter prolatado a sentença de extinção do feito, sem que intimasse o exequente para prestar as informações necessárias sobre o procedimento administrativo tributário, com o detalhamento todas as datas imprescindíveis à aferição da prescrição.
Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. DECRETAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO. PARCELAMENTO DA DÍVIDA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. INEXISTÊNCIA DE DATA DO LUSTRO PRESCRICIONAL. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. ERROR IN PROCEDENDO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Diante da insuficiência de informações, resta evidenciada a impossibilidade da análise de ocorrência ou não de prescrição de créditos no caso em tela.
Constata-se que o juízo a quo incorreu em error in procedendo, de modo que não poderia ter prolatado a sentença de extinção do feito, sem que intimasse o exequente para prestar as informações necessárias sobre o procedimento administrativo tributário, com o detalhamento todas as datas imprescindíveis à aferição da prescrição.
Data do Julgamento
:
21/03/2018
Data da Publicação
:
22/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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