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Jurisprudência


TJAL 0011935-91.2009.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N.º 1.2085/2012 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PARCELAS EM ATRASO. QUITAÇÃO DURANTE O CURSO PROCESSUAL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO. PERDA DO OBJETO. CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O ajuizamento da presente ação tem como objetivo reaver veículo financiado ou receber o pagamento de parcelas em atraso. Desse modo, uma vez pago o débito, perde-se o objeto da ação de busca e apreensão, ensejando à extinção do feito. 2. A negociação realizada entre o apelante e o terceiro que ficou com o veículo financiado, é irrelevante para a relação processual aqui estabelecida, não podendo ser objeto de discussão na apelação interposta, por falta de interesse processual. 3. A sentença recorrida condenou o apelado ao pagamento das custas e honorários advocatícios. Assim, percebe-se claramente que falta ao apelante interesse em recorrer, pois não resta evidenciado nenhum prejuízo para ele. E mais, o provimento do pedido de inversão da condenação dos ônus sucumbenciais, ao invés de gerar vantagem ao apelante, agravaria a sua situação jurídica. Desse modo, torna-se imperioso o não conhecimento da matéria.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.2085/2012 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PARCELAS EM ATRASO. QUITAÇÃO DURANTE O CURSO PROCESSUAL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO. PERDA DO OBJETO. CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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