TJAL 0011962-16.2005.8.02.0001
ACÓRDÃO N.º 6-2030/2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES. INTERESSE EM REDISCUTIR A MATÉRIA. VIA INADEQUADA. 01 - Inexistindo os equívocos alegados, nem muito menos, omissão, contradição e obscuridade no julgado, não há de se falar em cabimento de Embargos de Declaração. 02 - Embargos Declaratórios não constituem via adequada para rediscussão de matérias. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-2030/2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES. INTERESSE EM REDISCUTIR A MATÉRIA. VIA INADEQUADA. 01 - Inexistindo os equívocos alegados, nem muito menos, omissão, contradição e obscuridade no julgado, não há de se falar em cabimento de Embargos de Declaração. 02 - Embargos Declaratórios não constituem via adequada para rediscussão de matérias. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-2030/2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES. INTERESSE EM REDISCUTIR A MATÉRIA. VIA INADEQUADA. 01 - Inexistindo os equívocos alegados, nem muito menos, omissão, contradição
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Modificação ou Alteração do Pedido
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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