TJAL 0012057-36.2011.8.02.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO DO ENDEREÇO. RAZÕES DA APELAÇÃO DESCONEXAS COM A SENTENÇA - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - QUESTÕES NÃO DISCUTIDAS NO PROCESSO IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO PARCIAL DOS CRÉDITOS CONSTANTES NA CDA. SUBSTITUIÇÃO DO TÍTULO. DESNECESSÁRIO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO PELO SALDO REMANESCENTE. NECESSIDADE DE SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO EM PARE E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Não deve ser conhecido do pedido de recurso o qual não houve pronunciamento do juiz de primeiro grau, em obediência ao princípio da dialeticidade recursal.
3.Conservando-se a CDA, o processo de execução deverá prosseguir com a cobrança do remanescente que deverá ser liquidado através de simples cálculo aritmético.
4.Recurso parcialmente conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO DO ENDEREÇO. RAZÕES DA APELAÇÃO DESCONEXAS COM A SENTENÇA - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - QUESTÕES NÃO DISCUTIDAS NO PROCESSO IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO PARCIAL DOS CRÉDITOS CONSTANTES NA CDA. SUBSTITUIÇÃO DO TÍTULO. DESNECESSÁRIO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO PELO SALDO REMANESCENTE. NECESSIDADE DE SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO EM PARE E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Não deve ser conhecido do pedido de recurso o qual não houve pronunciamento do juiz de primeiro grau, em obediência ao princípio da dialeticidade recursal.
3.Conservando-se a CDA, o processo de execução deverá prosseguir com a cobrança do remanescente que deverá ser liquidado através de simples cálculo aritmético.
4.Recurso parcialmente conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
09/09/2015
Data da Publicação
:
14/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Execução Fiscal 15ª Vara
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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