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Jurisprudência


TJAL 0012057-36.2011.8.02.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO DO ENDEREÇO. RAZÕES DA APELAÇÃO DESCONEXAS COM A SENTENÇA - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - QUESTÕES NÃO DISCUTIDAS NO PROCESSO – IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO PARCIAL DOS CRÉDITOS CONSTANTES NA CDA. SUBSTITUIÇÃO DO TÍTULO. DESNECESSÁRIO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO PELO SALDO REMANESCENTE. NECESSIDADE DE SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO EM PARE E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. Não deve ser conhecido do pedido de recurso o qual não houve pronunciamento do juiz de primeiro grau, em obediência ao princípio da dialeticidade recursal. 3.Conservando-se a CDA, o processo de execução deverá prosseguir com a cobrança do remanescente que deverá ser liquidado através de simples cálculo aritmético. 4.Recurso parcialmente conhecido e provido.

Data do Julgamento : 09/09/2015
Data da Publicação : 14/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Execução Fiscal 15ª Vara
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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