TJAL 0012255-49.2006.8.02.0001
Acórdão nº 2.0766/2010 PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE DEPÓSITO. BENS FUNGÍVEIS. BOTIJÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO. IMPROPRIEDADE DA VIA PROCESSUAL ELEITA. EXTINÇÃO. Considerando o caráter de fungibilidade dos bens depositados, devem ser aplicadas as regras processuais inerentes ao mútuo, subsistindo, portanto, o entendimento de primeiro grau que extinguiu a ação de depósito por inadequação. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. À UNANIMIDADE.
Ementa
Acórdão nº 2.0766/2010 PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE DEPÓSITO. BENS FUNGÍVEIS. BOTIJÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO. IMPROPRIEDADE DA VIA PROCESSUAL ELEITA. EXTINÇÃO. Considerando o caráter de fungibilidade dos bens depositados, devem ser aplicadas as regras processuais inerentes ao mútuo, subsistindo, portanto, o entendimento de primeiro grau que extinguiu a ação de depósito por inadequação. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. À UNANIMIDADE.
Data do Julgamento
:
Ementa: Acórdão nº 2.0766/2010 PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE DEPÓSITO. BENS FUNGÍVEIS. BOTIJÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO. IMPROPRIEDADE DA VIA PROCESSUAL ELEITA. EXTINÇÃO. Considerando o caráter de fungibilidade dos bens depositados, devem ser aplicadas a
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Estácio Luiz Gama de Lima
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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