main-banner

Jurisprudência


TJAL 0012291-86.2009.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DAS TESES RECURSAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LEGITIMIDADE CONCORRENTE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OBSERVÂNCIA AO ZELO, LOCAL DO SERVIÇO, TRABALHO, NATUREZA E IMPORTÂNCIA DA CAUSA. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. PRECEDENTE DA 1ª CÂMARA CÍVEL. 01 - De uma leitura do artigo 514 do Código de Processo Civil de 1973, extrai-se que o recurso de apelação deveria indicar, expressamente, dentre os requisitos ali constantes, os fundamentos de fato e de direito do pedido de reforma da Decisão, circunstância esta que tem a força de delimitar o objeto da demanda, o que não ocorreu no caso em tela. 02 - O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento de que a parte pode discutir a questão de honorários advocatícios sucumbenciais, posto que a legitimidade seria concorrente com a do próprio profissional. 03 - Inexiste irregularidade na fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em favor da Defensoria Pública, pois tal verba, por expressa previsão legal, é destinada a um Fundo mantido pela própria instituição, com a finalidade de modernização de suas atividades. 04 - Analisando o caso em questão, entendo que os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser majorados de R$ 300,00 (trezentos reais) para R$ 475,00 (quatrocentos e setenta e cinco reais), levando em consideração o grau de zelo do defensor, o trabalho por ele realizado, o local da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, bem como o tempo exigido para a realização do seu serviço. RECURSO DA EDILIDADE PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. APELO DO DEMANDANTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 07/06/2017
Data da Publicação : 09/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Saúde
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão