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Jurisprudência


TJAL 0012310-73.2001.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO Nº 6-0422/2010 RECURSO EX OFFICIO. FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA, APLICABILIDADE DO ART. 146, III, b, CF. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Para a aplicação da nova redação do artigo 174 do CTN, o despacho do juiz deve ser posterior à vigência da Lei Complementar 118/05. 2. Não se pode alegar que a matéria prescricional tributária é regulamentada pela Lei nº 6.830/80, uma vez que a Constituição Federal (art.146, inciso III, b) aduz que compete à Lei Complementar a referida matéria. 3. É cabível a condenação da Fazenda Pública Estadual, nos temos da sentença exarada pelo primeiro grau, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, inclusive em percentual inferior ao limite mínimo estabelecido pelo artigo 20 do CPC.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº 6-0422/2010 RECURSO EX OFFICIO. FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA, APLICABILIDADE DO ART. 146, III, b, CF. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Para a aplicação da nova redação do
Classe/Assunto : Remessa Ex Officio / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Eduardo José de Andrade
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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