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Jurisprudência


TJAL 0012341-20.2006.8.02.0001

Ementa
Acórdão n.º 1-0040/2010 APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CONHECIDO O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE LIMINAR CONFIRMADA POR SENTENÇA. PENSÃO POR MORTE. EQUIVALÊNCIA COM OS SUBSÍDIOS DOS MAGISTRADOS. § 7º DO ART. 40 DA CF. VALORES COMPROVADOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - A pensão por morte deixada por servidor público deve ser equivalente aos vencimentos ou proventos a que este teria direito se fosse vivo, com base no § 7º do art. 40 da Carta Magna. II - As pensionistas têm direito à percepção de seus benefícios de acordo com o que for legalmente estabelecido para os Magistrados, acompanhando futuras alterações, sem que para isso necessitem ingressar com novas ações. III - Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime. EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor público. Previdência Social. Benefício. Pensão por morte. Valor integral. Auto-aplicabilidade do art. 40, § 7º, da CF. A pensão por morte de servidor público deve corresponder à totalidade dos vencimentos ou proventos que percebia ou perceberia, se vivo estivesse.

Data do Julgamento : Ementa: Acórdão n.º 1-0040/2010 APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CONHECIDO O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE LIMINAR CONFIRMADA POR SENTENÇA. PENSÃO POR MORTE. EQUIVALÊNCIA COM OS SUBSÍDIOS DOS MAGISTRADOS. § 7º D
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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