TJAL 0012350-79.2006.8.02.0001
ACÓRDÃO N º 6-0978/2011 APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPUGNAÇÃO A DISPOSITIVOS DO EDITAL DE LICITAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DO LICITANTE VENCEDOR. PROXIMIDADE DO PRAZO FINAL DE VIGÊNCIA DO CONTRATO. PERDA DO OBJETO. 1. A simples conclusão do procedimento licitatório e subsequente contratação do licitante vencedor não ocasiona, necessariamente, a perda de objeto da ação mandamental. 2. Entretanto, quando o contrato já tiver sido cumprido ou tiver sido finalizado o seu prazo de vigência, como no caso dos autos, o interesse de agir deixa de existir, sendo inútil a anulação do certame. 3. Subsiste, contudo, a possibilidade de responsabilização dos gestores públicos, razão por que deverão ser remetidas cópias dos autos ao Ministério Público. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Ementa
ACÓRDÃO N º 6-0978/2011 APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPUGNAÇÃO A DISPOSITIVOS DO EDITAL DE LICITAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DO LICITANTE VENCEDOR. PROXIMIDADE DO PRAZO FINAL DE VIGÊNCIA DO CONTRATO. PERDA DO OBJETO. 1. A simples conclusão do procedimento licitatório e subsequente contratação do licitante vencedor não ocasiona, necessariamente, a perda de objeto da ação mandamental. 2. Entretanto, quando o contrato já tiver sido cumprido ou tiver sido finalizado o seu prazo de vigência, como no caso dos autos, o interesse de agir deixa de existir, sendo inútil a anulação do certame. 3. Subsiste, contudo, a possibilidade de responsabilização dos gestores públicos, razão por que deverão ser remetidas cópias dos autos ao Ministério Público. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N º 6-0978/2011 APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPUGNAÇÃO A DISPOSITIVOS DO EDITAL DE LICITAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DO LICITANTE VENCEDOR. PROXIMIDADE DO PRAZO FINAL DE VIGÊNCIA DO CONTRATO. PERDA DO OBJETO. 1. A si
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Eduardo José de Andrade
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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