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Jurisprudência


TJAL 0012460-88.2000.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO Nº: 6-0570/2011 PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DA DÍVIDA - INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. NULIDADE DA AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. - Segundo estabelece o art. 583 e o caput do art. 586 do CPC, toda execução deve ter por base um título executivo judicial ou extrajudicial, líquido, certo e exigível, pressupostos que constituem condições indispensáveis ao manejo da execução, que não pode prosseguir se o devedor trouxer provas capazes para desconstituir o título. - Comprovado o pagamento da dívida inserta no título executivo que embasa a ação de execução, a declaração de inexigibilidade do título se impõe, devendo ser declarada nula a execução fundada em títulos inexigíveis. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. EMBARGOS - EXECUÇÃO - CHEQUE - DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI - ADMISSIBILIDADE - TÍTULO EXECUTIVO - PRESSUPOSTO ESSENCIAL AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - DESCONSTITUIÇÃO PELO DEVEDOR - EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº: 6-0570/2011 PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DA DÍVIDA - INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. NULIDADE DA AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. - Segundo estabelece o art. 583 e o cap
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Conv. José Cícero Alves da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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