TJAL 0012484-48.2002.8.02.0001
ACÓRDÃO Nº 6-0962/2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO 1º RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A apelação interposta pelo embargado antes do julgamento dos aclaratórios pelo magistrado, não prejudica o conhecimento do seu recurso, uma vez que o julgamento dos aclaratórios não modifica a decisão original. 2. A sentença proferida contra a Fazenda Pública só transita em julgado com a conformação pelo Tribunal (art. 475, I, do CPC). Em sendo assim, a não apresentação das contrarrazões da apelação pelo embargado, em virtude da publicação de parte do despacho que o concede vista dos autos, não fere o contraditório e a ampla defesa. 3. A nulidade arguida é relativa e não foi suscitada na primeira oportunidade em que se manifestou nos autos pelo embargante, ocorrendo a preclusão.
Ementa
ACÓRDÃO Nº 6-0962/2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO 1º RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A apelação interposta pelo embargado antes do julgamento dos aclaratórios pelo magistrado, não prejudica o conhecimento do seu recurso, uma vez que o julgamento dos aclaratórios não modifica a decisão original. 2. A sentença proferida contra a Fazenda Pública só transita em julgado com a conformação pelo Tribunal (art. 475, I, do CPC). Em sendo assim, a não apresentação das contrarrazões da apelação pelo embargado, em virtude da publicação de parte do despacho que o concede vista dos autos, não fere o contraditório e a ampla defesa. 3. A nulidade arguida é relativa e não foi suscitada na primeira oportunidade em que se manifestou nos autos pelo embargante, ocorrendo a preclusão.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO Nº 6-0962/2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO 1º RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A apelação interposta pelo embargado antes do julgamento dos aclaratórios pe
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Modificação ou Alteração do Pedido
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Conv. José Cícero Alves da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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