TJAL 0012509-17.2009.8.02.0001
Acórdão n.º 1.1129/2011 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DISCUSSÃO SOBRE A RECUSA OU NÃO DO RECEBIMENTO. IRRELEVÂNCIA. PAGAMENTO EFETUADO, INCLUSIVE COM A COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. 1. A questão que se deve observar aqui não é se o banco recusou-se ou não, voluntariamente, a receber as parcelas que foram objeto da ação de consignação em pagamento. A questão é que tais parcelas foram devidamente consignadas, inicialmente a menor, e depois integralmente, incluindo o valor dos encargos moratórios, conforme determinação judicial. 2. O único interesse recursal do apelante seria o da inconformidade com o valor pago a título de complementação, o que não ocorreu no caso em tela. 3. Apelação não conhecida, por maioria.
Ementa
Acórdão n.º 1.1129/2011 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DISCUSSÃO SOBRE A RECUSA OU NÃO DO RECEBIMENTO. IRRELEVÂNCIA. PAGAMENTO EFETUADO, INCLUSIVE COM A COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. 1. A questão que se deve observar aqui não é se o banco recusou-se ou não, voluntariamente, a receber as parcelas que foram objeto da ação de consignação em pagamento. A questão é que tais parcelas foram devidamente consignadas, inicialmente a menor, e depois integralmente, incluindo o valor dos encargos moratórios, conforme determinação judicial. 2. O único interesse recursal do apelante seria o da inconformidade com o valor pago a título de complementação, o que não ocorreu no caso em tela. 3. Apelação não conhecida, por maioria.
Data do Julgamento
:
Ementa: Acórdão n.º 1.1129/2011 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DISCUSSÃO SOBRE A RECUSA OU NÃO DO RECEBIMENTO. IRRELEVÂNCIA. PAGAMENTO EFETUADO, INCLUSIVE COM A COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. 1. A questão que s
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento em Consignação
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão