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Jurisprudência


TJAL 0012532-65.2006.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N.º 1.0996/2010 APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. TRÂNSITO. MULTA APLICADA POR MEIO DE USO DE EQUIPAMENTO ELETRÔNICO. ESTUDO TÉCNICO DE ACORDO COM O ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 146/2003 DO CONTRAN. DESNECESSIDADE DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL. REMESSA NECESSÁRIA QUE NÃO CONFIRMA A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. LICENCIAMENTO ANUAL DE VEÍCULOS. EXIGÊNCIA DE PRÉVIO PAGAMENTO DE MULTAS. OCORRÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO INFRATOR. LEGALIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO À UNANIMIDADE. Tem-se, no caso, a interposição de recurso de apelação pelo DETRAN/AL, defendendo-se a legalidade de sua conduta. Em que pese a não interposição de recurso pelo DER/AL, a matéria deve ser apreciada por este Tribunal, em função do reexame necessário previsto no artigo 475, I do CPC. Considerando o fluxo de veículos e o número de acidentes, estudos técnicos, elaborados por órgãos competentes, justifica-se a utilização de equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, seguindo, inclusive, modelo pré-estabelecido pelo CONTRAN. Não há exigência de publicação do estudo técnico previsto na Resolução nº 146/2003 do CONTRAN, mas tão somente a previsão da sua disponibilização ao público nos órgãos competentes. É legal a cobrança da multa quando do licenciamento do veículo, desde que haja notificação do infrator. Multas de trânsito que foram aplicadas em conformidade com os ditames legais. Remessa necessária que não confirma a sentença de primeiro grau. 7. Recurso de apelação conhecido e provido. Decisão unânime. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA 3ª CÂMARA CÍVEL ARGUIDA EX OFFICIO EM SESSÃO DE JULGAMENTO. REJEITADA POR MAIORIA DE VOTOS. LICENCIAMENTO ANUAL DE VEÍCULOS. EXIGÊNCIA DO PRÉVIO PAGAMENTO DE MULTAS. OCORRÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO INFRATOR. AFASTAMENTO DA ILEGALIDADE. ESTUDO TÉCNICO DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO Nº 146/2003 DO CONTRAN. DESNECESSIDADE DA SUA PUBLICAÇÃO. APLICAÇÃO DA MULTA POR ÓRGÃO COMPETENTE. S

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.0996/2010 APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. TRÂNSITO. MULTA APLICADA POR MEIO DE USO DE EQUIPAMENTO ELETRÔNICO. ESTUDO TÉCNICO DE ACORDO COM O ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 146/2003 DO CONTRAN. DESNECESSIDADE DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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