TJAL 0012551-71.2006.8.02.0001
Ementa:
DIREITO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. QUANTUM FIXADO NÃO IRRISÓRIO.
1. A revisão dos honorários advocatícios somente é legítima quando estes são arbitrados de forma exorbitante ou irrisória, o que ocorre no presente caso.
2. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
DIREITO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. QUANTUM FIXADO NÃO IRRISÓRIO.
1. A revisão dos honorários advocatícios somente é legítima quando estes são arbitrados de forma exorbitante ou irrisória, o que ocorre no presente caso.
2. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
20/03/2013
Data da Publicação
:
23/07/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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