main-banner

Jurisprudência


TJAL 0012583-37.2010.8.02.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO. ARGUMENTOS DA APELAÇÃO DISSONANTES DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL, CONTIDO NO ARTIGO 514, II, do CPC. REEXAME NECESSÁRIO DISPENSADO. INCIDÊNCIA DO ART. 475, § 2º. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Embora haja clara demostração de irresignação do ora apelante, nota-se não haver congruência entre peça recursal e o que foi decidido na sentença de primeiro grau, ou seja, a apelação não ataca as razões de decidir do magistrado.

Data do Julgamento : 14/12/2017
Data da Publicação : 08/01/2018
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão