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Jurisprudência


TJAL 0012607-65.2010.8.02.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO PROCESSUAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E DA SÚMULA 240 STJ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Apesar de existir despacho determinando a intimação do exequente para promover o andamento do feito, não há juntada de mandado de intimação cumprido ou comprovante de recebimento devidamente assinado por membro da Procuradoria Geral do Município. Ademais, também não há requerimento da parte executada solicitando a aplicação da medida prevista no Diploma Processual Civil.

Data do Julgamento : 04/10/2017
Data da Publicação : 06/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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