TJAL 0012611-39.2009.8.02.0001
Apelante : Walter Cristiano da Silva
Defensora : Mariana Soares Braga
Defensor P : João Fiorillo de Souza (OAB: 7408B/AL)
Apelado : Ministério Público
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA DELITIVA EVIDENCIADA. APLICAÇÃO DO GRAU MÁXIMO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO ELENCADA NO §4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. INVIABILIDADE. RAZOABILIDADE DA FRAÇÃO UTILIZADA PELO MAGISTRADO SENTENCIANTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 44, INCISOS, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA MANTIDA.
01 Quando os indícios e circunstâncias apurados em todo caderno processual convergirem para a conclusão única da autoria que se atribui ao acusado, não há de se falar na sua absolvição, por insuficiência probatória.
02 O patamar de 1/3 (um terço) utilizado pelo Magistrado sentenciante na causa de diminuição elencada no §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, mostra-se dentro da razoabilidade, não merecendo qualquer reprimenda, uma vez que atentou para a alta nocividade da droga apreendida e as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP não foram preponderantemente favoráveis.
03 Diante da ausência do preenchimento dos requisitos elencados no art. 44 do Código Penal, é incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
Apelante : Walter Cristiano da Silva
Defensora : Mariana Soares Braga
Defensor P : João Fiorillo de Souza (OAB: 7408B/AL)
Apelado : Ministério Público
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA DELITIVA EVIDENCIADA. APLICAÇÃO DO GRAU MÁXIMO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO ELENCADA NO §4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. INVIABILIDADE. RAZOABILIDADE DA FRAÇÃO UTILIZADA PELO MAGISTRADO SENTENCIANTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 44, INCISOS, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA MANTIDA.
01 Quando os indícios e circunstâncias apurados em todo caderno processual convergirem para a conclusão única da autoria que se atribui ao acusado, não há de se falar na sua absolvição, por insuficiência probatória.
02 O patamar de 1/3 (um terço) utilizado pelo Magistrado sentenciante na causa de diminuição elencada no §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, mostra-se dentro da razoabilidade, não merecendo qualquer reprimenda, uma vez que atentou para a alta nocividade da droga apreendida e as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP não foram preponderantemente favoráveis.
03 Diante da ausência do preenchimento dos requisitos elencados no art. 44 do Código Penal, é incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
17/07/2013
Data da Publicação
:
19/07/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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