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Jurisprudência


TJAL 0012615-52.2004.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N.º 1.0620 /2011 APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO VISANDO PRESTAÇÃO DE CONTAS PELO MUNICÍPIO. CONVÊNIO REALIZADO ENTRE O ESTADO E O MUNICÍPIO. IMPOSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. As condições da ação são requisitos pré-processuais, cuja inexistência impede o juiz de apreciar o mérito da causa. No caso concreto, observa-se que o apelante não possui legitimidade para figurar no pólo ativo desta relação processual. 2. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.0620 /2011 APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO VISANDO PRESTAÇÃO DE CONTAS PELO MUNICÍPIO. CONVÊNIO REALIZADO ENTRE O ESTADO E O MUNICÍPIO. IMPOSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. As con
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Conv. Ivan Vasconcelos Brito Júnior
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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