TJAL 0012615-52.2004.8.02.0001
ACÓRDÃO N.º 1.0620 /2011 APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO VISANDO PRESTAÇÃO DE CONTAS PELO MUNICÍPIO. CONVÊNIO REALIZADO ENTRE O ESTADO E O MUNICÍPIO. IMPOSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. As condições da ação são requisitos pré-processuais, cuja inexistência impede o juiz de apreciar o mérito da causa. No caso concreto, observa-se que o apelante não possui legitimidade para figurar no pólo ativo desta relação processual. 2. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 1.0620 /2011 APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO VISANDO PRESTAÇÃO DE CONTAS PELO MUNICÍPIO. CONVÊNIO REALIZADO ENTRE O ESTADO E O MUNICÍPIO. IMPOSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. As condições da ação são requisitos pré-processuais, cuja inexistência impede o juiz de apreciar o mérito da causa. No caso concreto, observa-se que o apelante não possui legitimidade para figurar no pólo ativo desta relação processual. 2. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.0620 /2011 APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO VISANDO PRESTAÇÃO DE CONTAS PELO MUNICÍPIO. CONVÊNIO REALIZADO ENTRE O ESTADO E O MUNICÍPIO. IMPOSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. As con
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Conv. Ivan Vasconcelos Brito Júnior
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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