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Jurisprudência


TJAL 0012780-70.2002.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. PRESCRIÇÃO. RETROATIVO. 1. Não ostentando o documento ausente aos autos a qualidade de substancial ou fundamental, não há que se cogitar na falta de documento indispensável à propositura da ação e, muito menos, de extinção do processo sem resolução de mérito em face da inexistência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. 2. A pretensão de perceber o retroativo decorrente de promoção do servidor público, só tem contra si iniciado o prazo prescricional a partir do momento em que se desrespeitou o direito material subjetivo do indivíduo. 3. Apelação Conhecida e Provida. Decisão Unânime.

Data do Julgamento : Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. PRESCRIÇÃO. RETROATIVO. 1. Não ostentando o documento ausente aos autos a qualidade de substancial ou fundamental, não há que se cogitar na falta de doc
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Conv. Ivan Vasconcelos Brito Júnior
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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