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Jurisprudência


TJAL 0012814-16.2000.8.02.0001

Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 40 DA LEI N.º 6.830/80. NORMA PROCESSUAL. INÉRCIA DA FAZENDA PÚBLICA. REQUERIMENTOS INFRUTÍFEROS. TRANSCURSO DE TREZE ANOS SEM A LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Conforme entendimento sedimentado do STJ, a norma constante no art. 40 da Lei n.º 6.830/80 possui natureza processual, motivo pelo qual, inexiste vício de inconstitucionalidade, tendo em vista que a Constituição Federal, em seu art. 146, exige a edição de Lei Complementar para estabelecer normas de natureza tributária. 2. Ocorre a prescrição intercorrente, quando, após a propositura da ação, o exequente deixa transcorrer prazo igual ao da prescrição da ação, sem que promova atos necessários ao prosseguimento da demanda. 3. Da mesma forma deve restar reconhecida a prescrição intercorrente quando decorrido vários anos sem que tenham sido localizados bens passíveis de penhora. 4. Conforme entendimento do STJ, desnecessário se faz a determinação formal de arquivamento, iniciando-se o prazo a partir do despacho de suspensão. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 20/06/2018
Data da Publicação : 16/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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