TJAL 0012977-25.2002.8.02.0001
ACÓRDÃO Nº 6.0314/2010 PROCESSO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL - RESCISÃO CONTRATUAL - RELAÇÃO DE CONSUMO - COMPRA DE PRODUTO COM DEFEITO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REJEITADA. 1 - Tendo em vista que o fornecedor responderá solidariamente pelos vícios no produto, não há o que se falar em ilegitimidade passiva ad causam. 2 - Tratando de relação de consumo, pertinente a inversão dos ônus da prova, cabendo às apelantes trazerem aos autos provas suficientes de que o produto adquirido pela apelada não apresentou defeito, como meio de desconstituir a prova que instruiu a peça de ingresso, notadamente o documento de fl. 16/18, ou ainda que o defeito apresentado fora ocasionado pela má-utilização do equipamento. 3 - As apelantes não cumpriram com sua prestação pois, apesar de entregar à apelada a máquina adquirida, esta dentro do prazo de garantia apresentou defeito, não tendo as apelantes diligenciado no sentido de adequadamente solucionar o problema da consumidora, seja oferecendo outro produto, abatendo o preço ou devolvendo a quantia paga, motivos suficientes para rescisão contratual. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
ACÓRDÃO Nº 6.0314/2010 PROCESSO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL - RESCISÃO CONTRATUAL - RELAÇÃO DE CONSUMO - COMPRA DE PRODUTO COM DEFEITO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REJEITADA. 1 - Tendo em vista que o fornecedor responderá solidariamente pelos vícios no produto, não há o que se falar em ilegitimidade passiva ad causam. 2 - Tratando de relação de consumo, pertinente a inversão dos ônus da prova, cabendo às apelantes trazerem aos autos provas suficientes de que o produto adquirido pela apelada não apresentou defeito, como meio de desconstituir a prova que instruiu a peça de ingresso, notadamente o documento de fl. 16/18, ou ainda que o defeito apresentado fora ocasionado pela má-utilização do equipamento. 3 - As apelantes não cumpriram com sua prestação pois, apesar de entregar à apelada a máquina adquirida, esta dentro do prazo de garantia apresentou defeito, não tendo as apelantes diligenciado no sentido de adequadamente solucionar o problema da consumidora, seja oferecendo outro produto, abatendo o preço ou devolvendo a quantia paga, motivos suficientes para rescisão contratual. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO Nº 6.0314/2010 PROCESSO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL - RESCISÃO CONTRATUAL - RELAÇÃO DE CONSUMO - COMPRA DE PRODUTO COM DEFEITO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REJEITADA. 1 - Tendo em vista que o fornecedo
Classe/Assunto
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Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desa. Maria Catarina Ramalho de Moraes
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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