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Jurisprudência


TJAL 0013079-13.2003.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N º 6-0608/2010 SEGURO AUTOMOTIVO. PERDA TOTAL. INDENIZAÇÃO. VALOR DE MERCADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Inexistente na apólice o índice de referência para indenizar o segurado em caso de perda total do veículo, deve este receber o prêmio pelo valor de mercado.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 6-0608/2010 SEGURO AUTOMOTIVO. PERDA TOTAL. INDENIZAÇÃO. VALOR DE MERCADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Inexistente na apólice o índice de referência para indenizar o segurado em caso de perda total do v
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Eduardo José de Andrade
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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