TJAL 0013079-13.2003.8.02.0001
Ementa:
ACÓRDÃO N º 6-0608/2010 SEGURO AUTOMOTIVO. PERDA TOTAL. INDENIZAÇÃO. VALOR DE MERCADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Inexistente na apólice o índice de referência para indenizar o segurado em caso de perda total do veículo, deve este receber o prêmio pelo valor de mercado.
Ementa
ACÓRDÃO N º 6-0608/2010 SEGURO AUTOMOTIVO. PERDA TOTAL. INDENIZAÇÃO. VALOR DE MERCADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Inexistente na apólice o índice de referência para indenizar o segurado em caso de perda total do veículo, deve este receber o prêmio pelo valor de mercado.
Data do Julgamento
:
Ementa:
ACÓRDÃO N º 6-0608/2010 SEGURO AUTOMOTIVO. PERDA TOTAL. INDENIZAÇÃO. VALOR DE MERCADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Inexistente na apólice o índice de referência para indenizar o segurado em caso de perda total do v
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Eduardo José de Andrade
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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