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Jurisprudência


TJAL 0013097-97.2004.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N º 2.1023 /2010 ADMINISTRATIVO. VINCULAÇÃO DO LICENCIAMENTO ANUAL DE VEÍCULOS A EXIGÊNCIA DO PAGAMENTO PRÉVIO DE MULTAS DE TRÂNSITO. SÚMULA N. 127 DO STJ. VALIDADE DAS NOTIFICAÇÕES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem firme o entendimento segundo o qual é inadmissível condicionar o licenciamento anual de veículos à prévia exigência do pagamento de multa, imposta sem prévia notificação ao infrator, conforme a Súmula n. 127 do STJ, in verbis: É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado. 2. Com base nas provas carreadas aos autos, concluiu pela legalidade, in casu, da exigência do pagamento de multas por infração de trânsito sem que o infrator delas tenha sido regularmente notificado, de modo a considerá-las regulares, por não ter restado comprovado seu recebimento, por culpa exclusiva da Apelada; 3. Comprovada falta de atualização de dados necessários à administração para efetividade de suas notificações; 3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 2.1023 /2010 ADMINISTRATIVO. VINCULAÇÃO DO LICENCIAMENTO ANUAL DE VEÍCULOS A EXIGÊNCIA DO PAGAMENTO PRÉVIO DE MULTAS DE TRÂNSITO. SÚMULA N. 127 DO STJ. VALIDADE DAS NOTIFICAÇÕES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. A jurisp
Classe/Assunto : Apelação / Veículos
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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