TJAL 0013209-95.2006.8.02.0001
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DEVIDO À NÃO INTIMAÇÃO DOS PACIENTES PARA A OITIVA DAS VÍTIMAS. PRECLUSÃO. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE AUTORIA. PROVAS TESTEMUNHAIS QUE CORROBORAM OS FATOS. DOSIMETRIA EXASPERADA ALÉM DOS LIMITES LEGAIS. REVISÃO DA DOSAGEM DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59. APLICAÇÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO SEGUNDO PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA REFORMADA. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1 - A ausência de intimação acerca da expedição de carta precatória para oitiva das testemunhas é hipótese de nulidade relativa. Considerando que não foi arguida no momento oportuno, a alegação se encontra preclusa.
2 - O conjunto probatório e, em especial, os depoimentos colhidos, foram suficientes para a auferir a prova de autoria do crime.
3 - Os pacientes foram denunciados por roubo majorado pela presença de arma de fogo, concurso de pessoas e restrição de liberdade da vítima, havendo aplicação de fração para aumento de pena na terceira fase dosimétrica segundo escalonamento firmado pela Corte Superior.
4 Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DEVIDO À NÃO INTIMAÇÃO DOS PACIENTES PARA A OITIVA DAS VÍTIMAS. PRECLUSÃO. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE AUTORIA. PROVAS TESTEMUNHAIS QUE CORROBORAM OS FATOS. DOSIMETRIA EXASPERADA ALÉM DOS LIMITES LEGAIS. REVISÃO DA DOSAGEM DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59. APLICAÇÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO SEGUNDO PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA REFORMADA. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1 - A ausência de intimação acerca da expedição de carta precatória para oitiva das testemunhas é hipótese de nulidade relativa. Considerando que não foi arguida no momento oportuno, a alegação se encontra preclusa.
2 - O conjunto probatório e, em especial, os depoimentos colhidos, foram suficientes para a auferir a prova de autoria do crime.
3 - Os pacientes foram denunciados por roubo majorado pela presença de arma de fogo, concurso de pessoas e restrição de liberdade da vítima, havendo aplicação de fração para aumento de pena na terceira fase dosimétrica segundo escalonamento firmado pela Corte Superior.
4 Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
19/07/2017
Data da Publicação
:
21/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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