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Jurisprudência


TJAL 0013249-77.2006.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N º 6-1433/2011 APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PRELIMINAR DE INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR QUANTO AO FORNECIMENTO DE UM DOS MEDICAMENTOS PLEITEADOS REJEITADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO CONFIGURADA. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. 1. É pacífico o entedimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça de que, ante a responsabilidade solidária da União, Estados-Membros e Municípios, no que tange à responsabilização pelo Sistema Único de Saúde (SUS), poderá a parte intentar ação contra todos ou qualquer um deles. 2. A prestação de serviços de saúde é direito de todos e dever do ente público, previsto no art. 196 da Constituição Federal, devendo o Estado oferecer tratamento igualitário a todos os brasileiros. 3. Caso o ato administrativo não guarde similitude com a forma, a finalidade e a competência prescritas no plexo jurídico respectivo (elementos vinculados do ato), não apenas pode, como deve ser atacado por meio de ação judicial, isso porque o mérito do ato administrativo, que o apelante entende intangível pelo órgão jurisdicional competente, se relaciona apenas ao seu motivo e objeto.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 6-1433/2011 APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PRELIMINAR DE INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR QUANTO AO FORNECIMENTO DE UM DOS MEDICAMENTOS PLEITEADOS REJEITADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO CONFIGURADA. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA
Classe/Assunto : Apelação / Saúde
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Eduardo José de Andrade
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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