main-banner

Jurisprudência


TJAL 0013320-29.2006.8.02.0050

Ementa
ACÓRDÃO N º 1.1533 /2011 APELAÇÃO CÍVEL. RAZÕES DO APELO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO. AÇÃO DE COBRANÇA. DESISTÊNCIA. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. VÍCIO FORMAL. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PODERES EXPRESSOS, CONFERIDOS AO ADVOGADO, PARA DESISTIR DA AÇÃO. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE DA SENTENÇA. UNANIMIDADE. 1. Não merece ser conhecida a apelação se as razões recursais não combatem a fundamentação da sentença. Inteligência dos arts. 514 e 515 do CPC. Precedentes; 2. Verificado defeito procedimental quanto ao decisório atacado. Inobservância das normas processuais, precisamente no tocante à necessidade de outorga expressa de poderes, ao causídico, para desistir da Ação originária. Questão de ordem levantada e, ante o reconhecimento de error in procedendo, sentença que se considera inválida; 3. Recurso não conhecido. Sentença anulada de ofício. Unanimidade.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1533 /2011 APELAÇÃO CÍVEL. RAZÕES DO APELO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO. AÇÃO DE COBRANÇA. DESISTÊNCIA. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. VÍCIO FORMAL. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. PROCURAÇ
Classe/Assunto : Apelação / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Palmeira dos Indios
Comarca : Palmeira dos Indios
Mostrar discussão