TJAL 0013338-37.2005.8.02.0001
ACÓRDÃO Nº: 6-0749/2010. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS NO PRESENTE RECURSO. DECISÃO GRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS PARA DAR EFETIVIDADE À PRERROGATIVA CONSTITUCIONAL ATINENTE AO DIREITO À SAÚDE (CF, ART. 196). - O Sistema Único de Saúde (SUS) é composto pela União, Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios, impondo-se o reconhecimento da responsabilidade solidária aos aludidos entes federativos, de modo que qualquer deles tem legitimidade para figurar, isolada ou conjuntamente, no pólo passivo das demandas que objetivam assegurar o acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros. - O agravante não trouxe argumento capaz de infirmar as razões consideradas na decisão agravada, motivo pelo qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
ACÓRDÃO Nº: 6-0749/2010. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS NO PRESENTE RECURSO. DECISÃO GRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS PARA DAR EFETIVIDADE À PRERROGATIVA CONSTITUCIONAL ATINENTE AO DIREITO À SAÚDE (CF, ART. 196). - O Sistema Único de Saúde (SUS) é composto pela União, Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios, impondo-se o reconhecimento da responsabilidade solidária aos aludidos entes federativos, de modo que qualquer deles tem legitimidade para figurar, isolada ou conjuntamente, no pólo passivo das demandas que objetivam assegurar o acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros. - O agravante não trouxe argumento capaz de infirmar as razões consideradas na decisão agravada, motivo pelo qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO Nº: 6-0749/2010. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS NO PRESENTE RECURSO. DECISÃO GRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS PARA DAR EFETIVI
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Modificação ou Alteração do Pedido
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Conv. José Cícero Alves da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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