TJAL 0013350-56.2002.8.02.0001
ACÓRDÃO N º 2.974 /2010 PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. MANDADO DE SEGURANÇA QUE DEVE SER EXTINTO. DECISÃO UNÂNIME. 1.Da análise percuciente dos autos, em especial dos documentos juntos com a exordial do Mandado de Segurança, é de se observar a ausência de prova pré-constituída, uma vez que a documentação apresentada pela Impetrante não faz prova do direito líquido e certo de que afirma ser detentora; 2.Precedentes dos Tribunais Superiores; 3.Extinção do mandamus sem resolução do mérito; 4.Dispensa da Remessa Necessária, em face da análise de toda a matéria em sede de Apelação e de o Estado de Alagoas ter sido vencedor; 5.Unanimidade.
Ementa
ACÓRDÃO N º 2.974 /2010 PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. MANDADO DE SEGURANÇA QUE DEVE SER EXTINTO. DECISÃO UNÂNIME. 1.Da análise percuciente dos autos, em especial dos documentos juntos com a exordial do Mandado de Segurança, é de se observar a ausência de prova pré-constituída, uma vez que a documentação apresentada pela Impetrante não faz prova do direito líquido e certo de que afirma ser detentora; 2.Precedentes dos Tribunais Superiores; 3.Extinção do mandamus sem resolução do mérito; 4.Dispensa da Remessa Necessária, em face da análise de toda a matéria em sede de Apelação e de o Estado de Alagoas ter sido vencedor; 5.Unanimidade.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N º 2.974 /2010 PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. MANDADO DE SEGURANÇA QUE DEVE SER EXTINTO. DECISÃO UNÂNIME. 1.Da análise percuciente dos autos, em
Classe/Assunto
:
Apelação / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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