TJAL 0013400-43.2006.8.02.0001
ACÓRDÃO N.º 6-0153/2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INTEMPESTIVIDADE. PETIÇÃO ENTREGUE VIA CORREIOS FORA DO EXPEDIENTE FORENSE. 1 - Os atos processuais devem ser praticados nos dias úteis das 6h às 20h, e, quando tiverem que ser realizados por meio de petição, deverá esta ser apresentada dentro do horário de expediente (inteligência do art. 172, § 3º do CPC). 2 - Recurso intempestivo. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-0153/2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INTEMPESTIVIDADE. PETIÇÃO ENTREGUE VIA CORREIOS FORA DO EXPEDIENTE FORENSE. 1 - Os atos processuais devem ser praticados nos dias úteis das 6h às 20h, e, quando tiverem que ser realizados por meio de petição, deverá esta ser apresentada dentro do horário de expediente (inteligência do art. 172, § 3º do CPC). 2 - Recurso intempestivo. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-0153/2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INTEMPESTIVIDADE. PETIÇÃO ENTREGUE VIA CORREIOS FORA DO EXPEDIENTE FORENSE. 1 - Os atos processuais devem ser praticados nos dias úteis das 6h às 20h, e,
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Modificação ou Alteração do Pedido
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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