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Jurisprudência


TJAL 0013417-50.2004.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO Nº 3.0476 /2011 PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL EM PROCESSO MILITAR. CRIME DE PECULATO. INOCORRÊNCIA. CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. OCORRÊNCIA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. APELAÇÃO. PECULATO. DESCLASSIFICAÇÃO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. Terceiro Sargento da Aeronáutica denunciado pelo crime de peculato, por haver se apropriado de pneus doados à Aeronáutica pela Receita Federal, é condenado, por desclassificação, pelo Conselho Permanente de Justiça como incurso no crime de apropriação indébita à pena de 01 ano, 02 meses e 12 dias de prisão, com benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. Preliminar de intempestividade do recurso do Ministério Público Militar rejeitada por unanimidade, posto que, se o órgão do MPM não está presente na audiência de publicação, sua intimação se faz na forma do art. 444 do CPPM. No mérito, é elementar do crime de peculato que a posse e detenção da coisa se dê em razão de cargo ou comissão, o que não ocorreu no caso concreto, pois as chaves da Seção de Transportes de Superfície do Parque de Material Aeronáutico do Recife se dava à título precário. Apelo improvido. Unânime.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº 3.0476 /2011 PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL EM PROCESSO MILITAR. CRIME DE PECULATO. INOCORRÊNCIA. CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. OCORRÊNCIA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. EMENTA: APELAÇÃO. PECULATO. DESCLASSIFICAÇÃO. APROP
Classe/Assunto : Apelação / Peculato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Edivaldo Bandeira Rios
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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