TJAL 0013456-13.2005.8.02.0001
ACÓRDÃO N.º 6-0345/2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO INEXISTENTE. INTERESSE EM REDISCUTIR A MATÉRIA. VIA INADEQUADA. CONDUTA PROCRASTINATÓRIA. APLICAÇÃO DE MULTA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 538 DO CPC. 01 - Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no julgado, não há de se falar em cabimento de Embargos de Declaração. 02 - Embargos Declaratórios não constituem via adequada para rediscussão de matérias. 03 - Interpor os Aclaratórios alegando omissão de matéria debatida e decidida no julgado, caracterizada está a conduta procrastinatória do Embargante, devendo ser aplicada multa de 1% sobre o valor da causa, nos termos do parágrafo único do art. 538 do CPC. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-0345/2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO INEXISTENTE. INTERESSE EM REDISCUTIR A MATÉRIA. VIA INADEQUADA. CONDUTA PROCRASTINATÓRIA. APLICAÇÃO DE MULTA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 538 DO CPC. 01 - Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no julgado, não há de se falar em cabimento de Embargos de Declaração. 02 - Embargos Declaratórios não constituem via adequada para rediscussão de matérias. 03 - Interpor os Aclaratórios alegando omissão de matéria debatida e decidida no julgado, caracterizada está a conduta procrastinatória do Embargante, devendo ser aplicada multa de 1% sobre o valor da causa, nos termos do parágrafo único do art. 538 do CPC. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-0345/2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO INEXISTENTE. INTERESSE EM REDISCUTIR A MATÉRIA. VIA INADEQUADA. CONDUTA PROCRASTINATÓRIA. APLICAÇÃO DE MULTA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 538 DO CPC. 01 - Inexistindo omissão,
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Modificação ou Alteração do Pedido
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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