TJAL 0013538-05.2009.8.02.0001
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE RELAÇÕES COMERCIAIS. DESLEALDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. OBSERVADO. RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL. INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Pelo princípio da boa-fé objetiva, a conduta das partes, durante toda a relação contratual, deve ser pautada na lealdade, honestidade, honradez, sendo tal princípio incompatível com qualquer comportamento abusivo.
2. Não conseguindo o contratante demonstrar o descumprimento à cláusula contratual, tampouco inobservância ao princípio da boa-fé, descabida a responsabilização civil da parte contratante adversa.
3. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE RELAÇÕES COMERCIAIS. DESLEALDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. OBSERVADO. RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL. INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Pelo princípio da boa-fé objetiva, a conduta das partes, durante toda a relação contratual, deve ser pautada na lealdade, honestidade, honradez, sendo tal princípio incompatível com qualquer comportamento abusivo.
2. Não conseguindo o contratante demonstrar o descumprimento à cláusula contratual, tampouco inobservância ao princípio da boa-fé, descabida a responsabilização civil da parte contratante adversa.
3. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
11/12/2014
Data da Publicação
:
12/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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