TJAL 0013574-47.2009.8.02.0001
Ementa:
ACÓRDÃO N º 6-0414/2011 APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO CONFIGURADA. DESNECESSIDADE DE CITAÇÃO DA UNIÃO E DO MUNICÍPIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
ACÓRDÃO N º 6-0414/2011 APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO CONFIGURADA. DESNECESSIDADE DE CITAÇÃO DA UNIÃO E DO MUNICÍPIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento
:
Ementa:
ACÓRDÃO N º 6-0414/2011 APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO CONFIGURADA. DESNECESSIDADE DE CITAÇÃO DA UNIÃO E DO MUNICÍPIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RECURSO CONHECIDO
Classe/Assunto
:
Apelação / Saúde
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Eduardo José de Andrade
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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